Diego Oliveira Melo
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoCaros colegas,
Pelo que me lembre nunca peguei um caso assim: um MEI ultrapassou o limite de Faturamento em 2024, em até 20%, faturando R$ 87.970.86 (emissão de NF nacional-MEI), passando o valor na data de 02/12/2024.
Se fizer o Desenquadramento do MEI hoje com a data informada acima, a data de Desenquadramento fica retroativa, em 01/01/2025. Pelo que lembro, o MEI irá pagar um DAS com multa e juros ref. a diferença de faturamento, terá mais algo a pagar?
O que acontece com as NFs que ele emitiu como MEI em 2025? Terá que declarar no PGDAS de 01 a 12/2025 (entendo que não pois essas NFs eram de MEI e não PJ). Emitir novas NFs (como PJ) desse periodo de 2025?
Se algum colega souber o procedimento, por favor compartilhe. Agradeço desde já.
