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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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enquadramento no simples nacional

Mirian Bragança de Oliveira

Mirian Bragança de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 14:43

Boa tarde, ao desenquadrar uma empresa que era optante pelo MEI, não consegui mais enquadrar no simples nacional, desenquadrou porque ultrapassou o limite de faturamento, mas marquei ali que ultrapassou em novembro, desenquadrou retroativo a dezembro. imagino que em janeiro conseguisse optar pelo simples nacional. O que eu fiz de errado alguém me ajuda por gentileza?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 15:37

Mirian Bragança de Oliveira, boa tarde. Qual foi o motivo do desenquadramento que vc selecionou? 
limite de faturamento em até 20% ou limite de faturamento acima de 20%?
Pq se foi acima de 20% em novembro de 2025, daí retroage mesmo o desenquadramento para 01/01/2025.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 19:59

Mirian,
O desenquadramento como MEI por excesso de faturamento não desenquadra como Simples Nacional.
Não precisa fazer a opção novamente.
Consulte optantes que a empresa ainda continuará como Simples Nacional.

Mirian Bragança de Oliveira

Mirian Bragança de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 12 janeiro 2026 | 20:37

Boa noite, aí que está minha dúvida, ja consultei a empresa não tem dívidas e ja consultei a opção não está optante pelo simples nacional. Quando vou solicitar a opção vem a crítica que a empresa tem sanção e não pode ser enquadrada no simples, ja consultei as atividades também e não são impeditivas. 

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