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PGDAS-D e eSocial após desenquadramento

Luis Alberto Piai

Luis Alberto Piai

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 30 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 13:25

Boa tarde,

Empresa aberta 05/11/2025, atuava como MEI durante o exercício de 2025, a receita ultrapassou os 20% com a Nota Fiscal emitida em 22/12/2025.
A empresa foi desenquadrada do SIMEI a partir de 05/11/2025 (data de abertura).

As declarações do PGDAS-D devem ser realizadas a partir do mês 11/2025 correto?

Como fica a situação do eSocial?

OBS: A empresa continuara como ME Optante pelo Simples.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 29 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 20:40

Boa noite,

Sim PGDAS a partir de nov25.

E-Social é se vc tem funcionários registrados ou prolabore.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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