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OPÇÃO DO SIMPLES

Shirley

Shirley

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 12:47

Olá bom dia!

Estou com cliente solicitando opção do Simples Nacional . Ele já pagou todas as dívidas pendentes e foi entregue todas as obrigações, porém ainda aparece essa mensagem: Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios 34.384.293/0001-70
1 Pendência cadastral e/ou fiscal com o município: SAO PAULO
2 Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado: São Paulo

Já fui em todos os meios de comunicação Estado e Município, mas não consigo nenhum tipo de orientação.. muito complicado!!!

Alguém poderia me dar uma ajuda por favor? 

Obrigada

ANA MARTA MORO LAGO

Ana Marta Moro Lago

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 15:45

Boa tarde! Quanto a questão do Simples Nacional vou relatar minha situação para ver se alguem passou por isso e puder me ajudar ou até mesmo trocar idéia. Fiz o registro da empresa aprovado em 19/12, somente no dia 05/01 consegui acessar o MAT para inscrição do CNPJ, porem ao optar pelo SIMPLES NACIONAL o sistema registro nesta data e não a data de registro. Fiquei com o Registro em 19/12 e o SN 05/01, em nenhum momento sistema informa data ou opção se na data de registro. Agora estou com uma lacuna.  Como resolver? A opção deveria ficar com a data de registro da PJ. 

Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 16:06

Ana , se a opção foi feita 05/01, não entendi o motivo da sua discordância, sendo que a receita da um prazo de 30 dias pra escolha do regime tributário e independente se foi feito no 1º dia ou no 30º dia apos abertura  , vai contar a partir da data de registro o SN

ANA MARTA MORO LAGO

Ana Marta Moro Lago

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 16:53

Olá Vinicius! Ocorre que o registro da empresa na junta comercial foi 19/12 e CNPJ tambem ficou com está data. Somente o SN com data da solicitação do CNPJ que foi no dia 05 que consegui acessar o MAT e solicitar a inscrição. Em momento algum sistema pediu em que data eu queria a opção do SN. Deveria ser data de registro da empresa. Sendo assim vou ter que enviar como presumido neste periodo sem opção de 19/12/25 a 04/01/26. Não achei campo para mencionar a data do regime. Fiz 2 empresas as mesmas com mesmo problema. 

Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 17:06

Ana , não é o que diz a resolução CGSN nº 140/2018

Art.6 

§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, a realização da solicitação será simultânea à inscrição no CNPJ por meio do sistema da administração tributária disponibilizado no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Portal Redesim, observadas as seguintes regras: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)    import_export
[Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025]

V - a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ; e (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

Em resumo: na situação de abertura de CNPJ a opção de simples nacional vai valer para DESDE a data de registro da empresa, ou seja, não necessitando de entregar as speds ou que quer que seja , como presumido

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