A exigência de abertura de ME pela prefeitura decorre de interpretação local do CNAE, mas não afasta o enquadramento federal do MEI, que é regido exclusivamente por normas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
CNAE correto para motorista de aplicativo no MEI (vigente)Conforme a Resolução CGSN nº 178/2024 (DOU de 10/12/2024), válida a partir de 01/01/2025, a ocupação: “Motorista (por aplicativo ou não) independente”, passou a estar vinculada ao CNAE 4923-0/01 – Serviço de táxi.
Este é, atualmente, o CNAE oficial e permitido ao MEI para motoristas de aplicativo, independentemente da plataforma utilizada.
Por que o CNAE 4923-0/02 não é adequado ao MEI?
- O 4923-0/02 refere-se a transporte rodoviário coletivo de passageiros
- Pressupõe organização empresarial, operação coletiva e estrutura incompatível com o MEI
- Não consta como ocupação permitida no Anexo XI do CGSN
Portanto, o reenquadramento automático para 4923-0/02 é tecnicamente incorreto para fins de MEI.
Faturamento não é causa de desenquadramento
- Faturamento informado: R$ 5.000/mês
- Total anual estimado: R$ 60.000
- Limite legal do MEI: R$ 81.000/ano
Não há qualquer fundamento legal para desenquadramento por receita.
A prefeitura pode obrigar a abrir ME e exigir certificado digital?
Não pode, por si só.
- O enquadramento como MEI é federal
- Município atua apenas em ISS, alvará e NFS-e
- Certificado digital não é obrigatório ao MEI, salvo exigência específica para emissão de nota fiscal eletrônica, conforme norma municipal — e não como condição para existir como MEI
Para não perder o MEI, o procedimento tecnicamente seguro é:
* Ajustar o CNAE para 4923-0/01 – Serviço de táxi
* Manter o enquadramento como MEI
* Permanecer dentro dos limites legais (receita e estrutura)
* Cumprir apenas as exigências municipais estritamente previstas em lei