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Conflito no Contrato Social Eireli - LTDA

Augusto Santos

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 12:02

Estamos com uma empresa que os Fornecedores estão reclamando que o nome no contrato social está diferente do CNPJ, sendo que o ultimo contrato ele está como EIRELI só que com a transformação automática ele virou Unipessoal LTDA. Alguém sabe qual processo devo fazer na JUCESP para ter o contrato atualizado?
No momento o cliente não quer alterar nada na empresa então estou perdido em como fazer esse processo. Se tenho que fazer viabilidade, DBE ou é só fazer a Junta, para que a empresa tenha um contrato social com LTDA no nome.

Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 15:55

Se a empresa não aceitar uma certidão de inteiro teor onde menciona na ficha o nome atual, vai ter q fazer uma consolidação de contrato ai eu não sei o meio mais simples, mas pensando aqui rapidamente eu iria pelo mais fácil, fazer uma alteração de capital social , só pra poder consolidar novo contrato social

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 dias Quinta-Feira | 22 janeiro 2026 | 16:18

Prezado Augusto, 

Pra ter um Contrato Social que consta LTDA (empresa que era EIRELI) você terá que fazer uma alteração contratual e registrar na JUCESP, pode ser qualquer alteração, porém terá a taxa de Registro, fora o cliente que terá que pagar o custo do serviço de alteração. 

Desde que houve o fim da EIRELI, eu sempre que fiz alterações colocava uma clausula (a JUCESP que me orientou a colocar a seguinte clausula se assim preferisse) falando da Transformação Automatica, porém semana passada tive exigência, que era pra tirar essa clausula, achei estranho pois é uma clausula meramente informativa: "A alteração da Natureza Juridica da presente sociedade operou-se por meio de Transformação automática da EIRELI para Sociedade Limitida Unipessoal, conforme disposição contida no artigo 41 da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021" 

Enfim, a partir de agora não irei usar mais essa clausula, e indico não usar também. Só compartilhei a situação, vai que mais alguém já passou por isso. 

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