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ABERTURA DE EMPPRESA DUVIDA DE CNAE

Ilana

Ilana

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 5 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 15:49

Boa tarde, tudo bem?
Pessoal estou com uma dúvida, preciso abrir um CNPJ que fabrica e venda móveis planejados , a empresa  leva os móveis com transporte próprio ,  fazem serviços dentro do estado de SP mas também levam para outros estados, neste caso qual CNAE de transporte posso incluir na abertura da empresa?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:09

Boa tarde Ilana, tudo bem?

Não é necessário (nem recomendável) incluir CNAE de transporte nesse caso.

Por quê?
Quando a empresa transporta mercadorias próprias, como atividade-meio, sem cobrar frete e sem prestar serviço a terceiros, isso é considerado transporte próprio.
* Transporte próprio NÃO exige CNAE de transporte
Não caracteriza prestação de serviço de transporte
Não gera obrigação de ICMS sobre frete

CNAEs corretos para o casoVocê deve focar apenas em:
* Fabricação de móveis planejados (CNAE industrial)
* Comércio de móveis (se houver venda direta ao consumidor)

Exemplos usuais (ajustar ao caso concreto):
* 3101-2/00 – Fabricação de móveis com predominância de madeira
* 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis
(O transporte está implicitamente vinculado à venda/fabricação.)

Quando precisaria CNAE de transporte?
* Só se a empresa:
- cobrar frete em destaque,
- transportar mercadorias de terceiros,
- ou prestar serviço de transporte de forma autônoma.

Aí sim entraria CNAE como 49.30-2/02 – Transporte rodoviário de carga, com todas as exigências fiscais.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Ilana

Ilana

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 5 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 16:14

Boa tarde, Rubens tudo bem?
muito obrigada pelo esclarecimento, porém caso a empresa seja parada no posto fiscal se tiver carregando para fora do estado, ela apresenta somente a Nota fiscal da mercadoria? 

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 2 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 18:48

Sim, nesse caso a empresa deve apresentar apenas a Nota Fiscal da mercadoria. Quando o transporte é próprio, ou seja, quando a empresa está levando mercadorias de sua própria fabricação ou venda, sem cobrança de frete e sem prestar serviço de transporte a terceiros, não há necessidade de incluir CNAE de transporte nem de emitir documento fiscal de prestação de serviço de transporte.

Em uma fiscalização em posto fiscal interestadual, a regularidade da operação é comprovada pela NF-e da mercadoria devidamente emitida, com o CFOP correto de venda ou remessa interestadual e com a identificação clara do remetente e do destinatário. Não é exigido CT-e, pois não existe prestação de serviço de transporte, apenas transporte próprio.

É recomendável que o veículo utilizado esteja vinculado à empresa, ou que haja alguma comprovação desse vínculo, e que a nota fiscal indique que o frete é por conta do remetente, sem destaque de valor, para evitar questionamentos durante a fiscalização.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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