Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Colegas,
A empresa LTDA com 2 sócios. 1 socio faleceu.
O que devo fazer? segue a clausula.
Nocaso de falecimento de sócio, a Sociedade não se dissolve e continua seus
negócios com seus sócios remanescentes, que devem pagar aos sucessores daquele,
ou a quem de direito, o valor das suas cotas, determinado pela apuração do
patrimônio líquido da Sociedade, através de balanço levantado nos últimos
90(noventa) dias. Em face de eventual inexistência, deve ser providenciado para
este fim, um balanço intercalar na ocasião, e os haveres serão pagos em 12
(doze) prestações mensais e consecutivas, sendo as 6 (seis) primeiras líquidas
e sem acréscimos de qualquer espécie. As 6 (seis) últimas deverão ser
acrescidas de juros bancários vigentes e dos índices de atualização do valor
monetário praticados na ocasião, sendo que tais acréscimos devem ser aplicados
a contar do início do sétimo mês.
Gerente de Depto Pessoal
