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EXIGÊNCIA registro de Ata de empresário individual

CONTABIL

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Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 15:50

Protocolei no VRE digital a ata de distribuição de lucros de empresário individual e recebi a seguinte exigência:
  "Efetivar o protocolo de forma FÍSICA, através do VRE1 com o Ato de Saneamento de Vício, possibilitando o aproveitamento da taxa já recolhida"

Alguém pode me auxiliar em como proceder????

CONTABIL
Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Domingo | 1 fevereiro 2026 | 20:59

Olá boa noite;

Essa exigência ocorre porque a Junta não aceita ata de distribuição de lucros para Empresário Individual via VRE Digital, já que Empresário Individual não delibera por ata, diferentemente de sociedades. Por isso, o processo eletrônico não consegue ser saneado integralmente no ambiente digital.

Quando a Junta pede para “efetivar o protocolo de forma física, através do VRE1 com Ato de Saneamento de Vício”, ela está orientando o seguinte: você deve abrir um novo protocolo no VRE1 (modalidade física), selecionar o evento Ato de Saneamento de Vício, informar o número do protocolo original do VRE Digital, e anexar os documentos corrigidos para aproveitar a taxa já paga, sem novo recolhimento.

Na prática, o que deve ser ajustado é o tipo de documento. Para Empresário Individual, a distribuição de lucros não é ato registrável por ata. O correto é não registrar esse documento na Junta, pois a distribuição de lucros do EI é um ato contábil, comprovado por:

- escrituração contábil regular,
- balanço,
- e, quando necessário, declaração do titular (fora da Junta).

Portanto, ao protocolar o saneamento físico, o usual é retirar a ata e encerrar o processo, apenas para fins de regularização do protocolo indeferido, já que não há ato substitutivo válido a ser registrado para EI nesse caso.

OBS: a Junta não está pedindo “outro tipo de ata”, mas sim corrigindo o fato de que esse ato não é registrável para Empresário Individual. O saneamento físico serve apenas para dar baixa correta no processo e aproveitar a taxa, não para registrar a distribuição de lucros.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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