Olá boa noite;
Essa exigência ocorre porque a Junta não aceita ata de distribuição de lucros para Empresário Individual via VRE Digital, já que Empresário Individual não delibera por ata, diferentemente de sociedades. Por isso, o processo eletrônico não consegue ser saneado integralmente no ambiente digital.
Quando a Junta pede para “efetivar o protocolo de forma física, através do VRE1 com Ato de Saneamento de Vício”, ela está orientando o seguinte: você deve abrir um novo protocolo no VRE1 (modalidade física), selecionar o evento Ato de Saneamento de Vício, informar o número do protocolo original do VRE Digital, e anexar os documentos corrigidos para aproveitar a taxa já paga, sem novo recolhimento.
Na prática, o que deve ser ajustado é o tipo de documento. Para Empresário Individual, a distribuição de lucros não é ato registrável por ata. O correto é não registrar esse documento na Junta, pois a distribuição de lucros do EI é um ato contábil, comprovado por:
- escrituração contábil regular,
- balanço,
- e, quando necessário, declaração do titular (fora da Junta).
Portanto, ao protocolar o saneamento físico, o usual é retirar a ata e encerrar o processo, apenas para fins de regularização do protocolo indeferido, já que não há ato substitutivo válido a ser registrado para EI nesse caso.
OBS: a Junta não está pedindo “outro tipo de ata”, mas sim corrigindo o fato de que esse ato não é registrável para Empresário Individual. O saneamento físico serve apenas para dar baixa correta no processo e aproveitar a taxa, não para registrar a distribuição de lucros.