Boa noite Matheus, tudo bem?
Esse problema acontece porque o desenquadramento do MEI envolve dois fluxos diferentes que precisam estar na ordem correta, e quando um passo não é reconhecido pelo outro sistema, ocorre esse “loop” entre Receita e Junta.
Funciona assim: o desenquadramento do MEI é feito primeiro no Portal do Simples Nacional, e não na Junta Comercial. Se você já fez a viabilidade e tentou ir direto para o DBE, o sistema da Receita Federal entende que ainda não existe um evento válido para CNPJ, por isso manda voltar para a Junta; a Junta, por sua vez, identifica que o MEI ainda não foi desenquadrado no Simples e devolve para a Receita.
O caminho correto é: primeiro acessar o Portal do Simples Nacional → SIMEI → Comunicação de Desenquadramento, informar o motivo (excesso de receita, opção do contribuinte, atividade vedada etc.) e concluir o desenquadramento. Somente depois de processado (normalmente imediato ou em até 1 dia), o evento passa a existir para o CNPJ.
A partir daí, você retorna ao REDESIM/DBE, e o sistema passa a permitir a continuidade do processo. Em muitos casos, nem é necessário DBE, porque o CNPJ já é automaticamente atualizado para Empresário Individual (ME); o próximo passo passa a ser o registro do ato na Junta Comercial, quando exigido pelo Estado.
Se o desenquadramento já foi feito corretamente e mesmo assim o erro persiste, o problema costuma ser defasagem de sincronização entre Simples, Receita e Junta. Nessa situação, a solução é aguardar algumas horas ou, se persistir, abrir Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC, pedindo a liberação/sincronização do evento de desenquadramento do MEI no REDESIM.
Não é erro seu. O sistema só deixa avançar quando o desenquadramento no Simples Nacional vem antes de qualquer DBE ou Junta. Sem isso, Receita e Junta ficam se “devolvendo” o processo.