Caro Vinicius, boa noite.
Preciso abrir uma empresa de PUBLICIDADE E PROPAGANDA, sei que ela não se enquada no
SIMPLES NACIONAL, porem estou vendo uma forma da alteração do ramo de atividade, pois preciso realmente que ela seja no SIMPLES NACIONAL.
Se uma empresa é vedada de enquadrar-se no Simples Nacional, não há maquiagem que a faça enquadrar, devendo a mesma partir para o
Lucro Presumido ou real.
Mas prefiro crer que tenha se expressado de forma dúbia, e que irá a empresa de fato e na prática, alterar o seu
objeto social.
Na verdade o que voce solicita não é tão simples de passar numa mera resposta aquí do Forum.
Sempre tenho orientado os consulentes que estão no mesmo caso que voce, que tenham uma passagem de trabalho num escritório de
contabilidade, que é o ambiente mais propício para se pegar as práticas necessárias e mínimas, passando pelos departamentos fiscal, trabalhista, contábil, abertura de empresas, etc.
Analiticamente falando, os registros seriam na
Junta Comercial, Receita Federal, Sefaz do seu estado, Prefeitura, que te cobrará os alvarás complementares, como corpo de bombeiros, vigilância sanitária, etc.
Então sugiro que entre nos sites desses órgãos que certamente te oferecerão as instruções de como proceder. Não sendo as informações suficientes, compareça pessoalmente aos locais.
Vinicius, importante também que nesse momento em que está iniciando suas atividades, que tenha assessoria de um profissional experiente, já que alguma omissão na entrega de informações ao fisco geram além de muitos transtornos, consequencias financeiras para o
contador, que por desconhecimentos de todas as suas obrigações ou mesmo por esquecimento, não raro, acaba pagando multas. Portanto, não se isole.
Sobre a questão de gerar as guias, efetuar escriturações, prestar obrigações acessórias ao fisco, etc, etc, é obrigação do contador, que deverá ter um contrato de prestação de serviço celebrado com a empresa contratante, que entre outras coisas, trata dos direitos e obrigações de cada uma das partes.
Att
Hugo.