Mateus Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá, pessoal.
Estou realizando o processo de desenquadramento de uma empresa de Fortaleza/CE (MEI para ME) e me deparei com um impasse entre os sistemas da JUCEC e da Redesim que talvez outros colegas já tenham enfrentado.
Cenário Atual:
O desenquadramento no Portal do Simples Nacional já foi processado.
A Consulta de Viabilidade na JUCEC foi finalizada e deferida (Protocolo CEP...).
Ao tentar gerar o DBE no Coletor Nacional da Redesim, informo que já possuo viabilidade, mas o sistema retorna o erro: "Protocolo de viabilidade não encontrado".
Divergência de Orientações:Em contato com o suporte, fui informado que para os casos de alteração de natureza jurídica para Empresário Individual ou Sociedade Limitada na JUCEC, não seria necessário gerar o DBE externamente, devendo o usuário seguir direto para a Etapa 3 - Integrador (FCN) logo após o deferimento da viabilidade.
Minha Dúvida:Geralmente, o fluxo padrão exige o protocolo do DBE (iniciado por CE...) para preencher a FCN. Alguém que atua no Ceará confirma se o sistema da JUCEC está gerando o DBE de forma nativa/interna dentro do Integrador para casos de desenquadramento, dispensando o preenchimento prévio no portal da Redesim?
Se sim, existe algum "pulo do gato" para que a FCN aceite apenas o protocolo CEP sem exigir o recibo do DBE?
Agradeço desde já a colaboração de todos que puderem compartilhar a experiência recente com o portal de vocês.
