A obrigação da entrega da e-BEF começou em 01/01/2026, então empresas que já foram constituídas até 31/12/2025, que possuía como sócio outra Pessoa Jurídica entendo que deverá entregar e-BEF somente no último dia de cada ano-calendário. Ela somente entregaria antes se acontecesse qualquer alteração em 2026 na empresa em relação ao capital social, administração ou sócios, aí ela deverá entregar a declaração dentro de 30 dias da situação ocorrida.
Prazos eFaseamento da Obrigatoriedade
- 30 dias contados da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários ou da data em que a entidade passar à condição de obrigada;
- Atualização anual obrigatória até o último dia de cada ano-calendário, mesmo quando não houver alterações;
- Vigência geral: 1º de janeiro de 2026;
- Faseamento progressivo da obrigatoriedade, conforme o Anexo Único da norma:
- 1ª fase (somente a partir de 1º de janeiro de 2027): sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões; entidades estrangeiras que investem nos mercados financeiro e decapitais; e entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas, exceto serviços sociais autônomos.
- 2ª fase (somente a partir de 1º de janeiro de 2028): sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; fundos de investimento de previdência e fundos de pensão; entidades de previdência e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
Atenciosamente
Rivany