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Desenquadramento MEI

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 17:00

Alguem pode me ajudar,
fiz o desenquadramento do MEI dia 20/01/26 retroativo a 2025,porque estourou o faturamento, agora fui tentar fazer Jucesp,porem na consulta optante nao aparece data de desenquadamento e nao tem nada na Caixa Posta do Ecac.
Não sei o que fazer pois a Jucesp só aceita com a data.


grata
Glaucia

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 3 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 17:54

ola Joao.
na verdade foi feito o desenquadramento por outra pessoa,agora fui tentar desenquadrar a jucesp e nao consigo,
voçe saberia me informar qual seria a opçao correta do motivo do desenquadramento.
acredito que seria :  excesso de receita bruta no ano calendario inicio da atividade ,a empresa abriu 03/25 e 

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 10 fevereiro 2026 | 18:57

Boa tarde ,

Essa é a informação que conta no site da JUCESP: 

Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos
registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário “Capa Marrom” disponível no site da JUCESP por meio do endereço eletrônico: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/downloads/processoes_especificos.pdf
Ou
Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html
Documentação que deve ser apresentada:
- 1 via da capa do formulário Capa Marrom;
- 3 vias do requerimento de desenquadramento;
- 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o
desenquadramento – Portal do Empreendedor)

IMPORTANTE:
Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados
abaixo juntamente com os informados anteriormente:
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
- Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento;
- Cópia do cartão do CNPJ;
- Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial.

Os modelos de Desenquadramento / Cancelamento estão disponíveis para download em Acesso Rápido -> Formulários Serviços Presenciais -> Microempreendedor Individual (MEI)

André Oliveira
Analista Contábil

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