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USUFRUTUARIO - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

MARILEI JUNGES

Marilei Junges

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 11 fevereiro 2026 | 09:58

Bom dia, tudo bem?

Estamos elaborando um contrato social, de usufruto, para esposa e filhos

Tenho duvidas da seguinte situação:

**Usufrutuário pode ser, administrador da empresa vitalício?

*Somente ele pode receber lucros distribuídos da empresa? 

*Como prever isso em Contrato social e ou Ata?

*Tem 4 sócios, filhos, estes não deveriam receber o lucro também (no codigo civil diz que todos os sócios devem receber lucros, até de forma proporcional, conform previsão)


Gostaria de orientação e comentários

Gtata

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 horas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 13:16

**Usufrutuário pode ser, administrador da empresa vitalício?
Constando no contrato social ou em termo a parte, sim, enquanto não substituído.
*Somente ele pode receber lucros distribuídos da empresa? 
Se o contrato permitir distribuição desproporcional e/ou como usufrutuário nas cotas que lhe cabe o usufruto, sim.
*Como prever isso em Contrato social e ou Ata?
Por exemplo:
"Fica instituído o usufruto vitalício de todos os direitos inerentes as participações societárias da sócia FULANA DE TAL, bem como todos os direitos extensivos a qualidade de sócio, incluindo, mas não se limitando a: (i) à preferência na subscrição e integralização de novas quotas do capital; (ii) ao recebimento de quotas bonificadas pela capitalização de lucros ou reservas; (iii)
ao recebimento dos valores inerentes à distribuição de lucros; (iv) à presença e voto nas reuniões de sócios; e (v) ao recebimento de juros sob capital próprio."

*Tem 4 sócios, filhos, estes não deveriam receber o lucro também (no codigo civil diz que todos os sócios devem receber lucros, até de forma proporcional, conform previsão)
Explicado acima.

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