Você está no caminho certo, mas vamos organizar a sequência para não gerar exigência.
Quando o MEI é desenquadrado retroativamente a 01/2025, ele deixa de ser SIMEI e passa a ser Microempresa, normalmente optante pelo Simples Nacional, desde essa data. A partir daí, você precisa tratar duas frentes: societária (Junta) e fiscal (Receita e Prefeitura).
Depois do pedido de desenquadramento no Portal do Simples, o próximo passo é formalizar a alteração na Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR). Como era MEI, você não faz “contrato social”, e sim Transformação de MEI para Empresário Individual (ou LTDA, se for o caso). O procedimento correto é:
- Primeiro: fazer a consulta de viabilidade na JUCEPAR com a nova natureza jurídica.
- Segundo: gerar o DBE (evento 220 – alteração de natureza jurídica) no site da Receita Federal.
- Terceiro: protocolar o processo na Junta com o instrumento de transformação.
Após deferimento, o CNPJ continua o mesmo, mas com nova natureza jurídica.
Em paralelo, você precisa:
– Atualizar a Inscrição Municipal na prefeitura de São José dos Pinhais (pizzaria é atividade mista: comércio + possível serviço).
– Atualizar a Inscrição Estadual na SEFAZ/PR, pois deixa de ser MEI.
– Providenciar alvará adequado, se houver alteração de porte.
Na parte tributária:
Como o desenquadramento foi retroativo a 01/2025, você deverá entregar o PGDAS-D como ME desde janeiro/2025, recalculando tributos. Se houver diferença entre o DAS-MEI pago e o Simples devido, será necessário pagar ou parcelar.
OBS: pizzaria normalmente envolve ICMS (comércio) e ISS se houver consumo no local, então verifique corretamente o CNAE e a segregação de receitas no PGDAS.