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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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RECUSA DO RCPJ/RJ EM ALTERAR NATUREZA JURIDICA DE SOCIEDADE SIMPLES PURA PARA SOCIEDADE LTDA

Elisabete Maria de Sá Morais

Elisabete Maria de Sá Morais

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 | 16:56

CAI EM  EXIGENCIA MESMO EU CITANDO QUE A SOCIEDADE ESTA ALTERANDO A ATIVIDADE POIS FAZ CIRURGIAS E ATENDIMENTO HOSPITALAR E EXAMES CONTRATANDO TERCEIROS PARA O SERVIÇO, POR FAVOR ME AJUDE PRECISO EQUIPARAR ESSA CLINICA A SERVIÇOS HOSPITALARES, POIS AS MAIORES NOTAS SÃO DE CIRURGIA.(ESSE É O TEXTO DA EXIGENCIA)
O pedido de registro não pode ser aceito, uma vez que o objeto social está vinculado ao desempenho técnico/profissional em medicina por sócio(s), caracterizando a natureza de uma Sociedade Simples. Retirar a modificação de Simples para Empresária. Se o objetivo é alcançar alíquota menor de tributos já há decisão final do CARF (Acórdão 1401-005.653, publicado em 01/09/2021, do Processo nº 10840.720798/2014-85), definindo que importa para a  RFB a atividade exercida e não o local de registro. Havendo discordância, é possível suscitar dúvida, nos termos do art. 198 da Lei 6015/73, onde decidirá o Juiz da Vara de Registros Públicos, seguido de revisão obrigatória pelo Conselho da Magistratura.

Boa noite,tenho um parente que efetua vendas com o cartão de credito,como pessoa física, e em 2011 tem 2 meses de venda ele precisa declarar na DIRF as retenções com o cartão?

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