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Alteração contrato - falecimento de socio

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 14:37

Estou com a seguinte situação: socio falecido possuia 595.000 quotas em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada no valor de R$. 595.000,00.
Essa sociedade ainda tinha lucros acumulados no valor de R$. 1.000.000,00
No inventario consta a transferencia aos herdeiros no total de R$. 1.595.000,00.
Na minha opinião o inventario está errado e a junta comercial não vai aceitar, pois o que se transfere são as quotas. Os lucros acumulados não podem ser transferidos.
Alguem sabe me dizer se procede minha interpretação?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 21:53

Oswaldo,

No teor do Inventário, a transferência dos valores é distinta, ou seja, se individualiza a importância das cotas e a do Lucro acumulado ou trata-se tudo com um único valor?
Os herdeiros vão ingressar na sociedade dando continuidade a ela ou a intenção é distratá-la?
Na primeira hipótese - ingresso de herdeiros para a continuidade da sociedade - eu acho que no instrumento de alteração as cotas do espólio devem ser repassadas pelo valor que consta no Contrato Social (R$ 595.000,00) e a importância correspondente aos lucros acumulados (R$ 1.000.000,00) pode ser utilizada por eles (herdeiros) para aumentar o Capital Social.
No caso de ser o Distrato Social a alternativa, sinceramente, também acho que a Junta Comercial vai questionar.
Colegas do Forum, pronunciai-vos...

Recomendações

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 07:56

Obrigado Jacyara.
Minha tese é a seguinte:
Na alteração do contrato social, pelo falecimento do socio, entra os herdeiros recebendo as quotas que equivalem a R$. 595.000,00.
Quanto aos lucros acumulados, que constam no balanço da empresa, posteriormente os novos socios poderão optar pela destinação dos mesmos: ou serão integralizados ao capital, ou distribuidos aos novos socios.
No inventario não estão individualizados:
Quotas - 595.000,00
Lucros - 1.000.000,00
Consta no inventario: 1.595.000,00
É ai que está o erro. Porque esse inventario vai ter de ser anexado à alteração contratual.
Então teria de ser retificado esse inventario.

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