Rosemeri C F Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, vou abrir um escritorio no Rio de janeiro que o contador não é socio, vi que precisa de uma clausula informando o contador responsavel que ficaria conforme abaixo. Minhas duvidas é se seria dessa forma que ficaria a clausula, e se o procedimento seria primeiro a abertura normal pela jucerja e depois cadastra a empresa no CRC, e automaticamente já geraria um novo registro de taxa anual.
CláusulaOitava.
A responsabilidade técnica pelos serviços de FISCAL e TRIBUTÁRIA
CONTÁBIL e a responsabilidade pela CONTABILIDADE, estará a cargo de NOME COMPLETO, devidamenteinscrito no Conselho Regional de Contabilidade do estado do Rio de Janeiro sob o nº 000000/O RJ, CPF nº 000.000.000-00, qual não integra o quadro societário da empresa, exercendo suas atribuições de forma estritamente técnica e profissional, nos termos da legislação vigente e das normas do Conselho Federal de Contabilidade CFC
Parágrafo primeiro. O Responsável
Técnico Contábil será responsável pela escrituração contábil, elaboração e assinatura das demonstrações contábeis, cumprimento das obrigações acessórias, bem como pela observância das normas contábeis e fiscais aplicáveis, limitando-se sua responsabilidade aos atos técnicos de sua competência.
Parágrafo
segundo. O Responsável Técnico Contábil não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações financeiras, tributárias, trabalhistas ou societárias da empresa decorrentes de atos de gestão, administração ou decisões dos sócios, salvo nos casos previstos em lei e quando comprovado dolo ou culpa no exercício de
suas funções técnicas.
Parágrafo terceiro. A relação entre a sociedade e o Responsável Técnico Contábil não caracteriza vínculo societário, nem confere poderes de administração ou representação da empresa, salvo quando expressamente outorgados por instrumento específico.
Parágrafo
quarto. A indicação do Responsável Técnico Contábil poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante deliberação dos sócios e a devida averbação nos órgãos competentes.
