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Encerramento ME c/ divida

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 16:03

Boa tarde.
Estou procedendo uma baixa de uma ME e a mesma tem dividas, meu processo foi indeferido na Receita por esse motivo..
Minha pergunta é, não tem como eu encerrar uma empresa com dividas?
Os: usei o motivo de baixa "encerramento por liquidação voluntária" pois liguei na Receita e me informaram que se eu encerrar pelo motivo "tratamento diferenciado dado as ME e EPP" a empresa tinha que ter soltado declarações de inatividade nos 3 últimos anos, isso procede?
O que posso fazer referente a isso?
Desde já, agradeço!

Arinalda Maria do Nascimento

Arinalda Maria do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:06

Boa tarde,

Encontrei esse artigo, em relação a baixa de ME e EPP. As declarações de empresa inativa devem ter sido entregues ou então entregar com multa.


Arinalda


Extinção ou Baixa de ME e EPP

Aqui também a Lei Geral regulou as providências para baixa de micro e pequena empresa nos diferentes órgãos de registro e cadastro, sejam municipais, estaduais ou federais, ao estabelecer a dispensa da comprovação de inexistência de débitos fiscais, trabalhistas ou previdenciários da empresa, dos seus sócios ou dos administradores. No entanto, cabe ressaltar que a lei dispõe que o empresário, a sociedade, os sócios e os administradores permaneçam como responsáveis pelas obrigações, principais ou acessórias, apuradas por fatos ocorridos antes ou após o arquivamento do ato extintivo.

Outro tratamento diferenciado relativamente à baixa está previsto no art. 78 da Lei Geral e se destina a ME ou EPP inativa por mais de três anos, contados até a data de publicação da norma. Assim, a ME ou EPP, que naquela data encontrava-se na situação focalizada, poderiam ser baixadas nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas e multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações ou pelo descumprimento de outras obrigações acessórias.

Os referidos órgãos tiveram o prazo de 60 dias, após a edição da Lei Geral, para consignar manifestação ou efetivação da baixa das citadas empresas inativas. Se isto não foi atendido, será aplicada a baixa presumida da empresa na situação mencionada, nos termos do § 2º do art. 78 da Lei Geral.

Todavia, é oportuno ressaltar que o legislador, no § 3º, art. 78 da LC nº 123/06, estabeleceu que a baixa, na hipótese prevista pelo art. 78 ou nos demais casos que venha ser efetivada, não impede que, posteriormente sejam lançados e cobrados impostos e contribuições, assim como penalidades e emolumentos decorrentes da simples falta de recolhimento ou por conta das irregularidades praticadas, elegendo como solidariamente responsáveis: os titulares, os sócios e os administradores que nos períodos dos respectivos fatos apurados respondiam pelas obrigações principais ou acessórias.

Weliton Fernandes de Souza

Weliton Fernandes de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 01:14

Boa Noite.
A empresa não pode ser encerrada com dívida.
É necessário pagar todas as dívidas com a Receita Federal; se no caso for pendência de declarações, fica obrigado a fazer e pagar as multas. Depois fazer Declaração de Inativa do ano encerramento.
Ex: Ano 2010
Declaração de inativa de 01/01/2010 até a data que for fazer o preenchimento na Receita - PGD.

Segue-se também a resposta da Receita, o motivo de baixa " encerramento por liquidação voluntária".

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