Bom dia, Flávia!
Não sei se adúvida persiste, mas: depende da Junta Comercial.
Na mesma instrução normativa que você mencionou, a Nº 01/2025, em seu art. 5º, é disposto:
§ 3º Na firma, observar-se-á, ainda:
I - o nome civil ou o nome social do empresário individual ou do sócio único da
sociedade limitada unipessoal deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os
prenomes;
Ou seja, a Instrução normativa permite que seja abreviado apenas prenomes. No seu exemplo, poderia ficar: G PEREIRA DA SILVA, caso a Junta Comercial pretendida siga à risca o estabelecido na Instrução, ou caso você queira a opção mais segura.
Algumas Juntas consideram essa regra da IN 01/2025 mais restritiva que o Código Civil e preferem operar com base no Código, que é mais permissivo e é uma norma superior. Portanto, o nome GP DA SILVA ainda pode ser aceito em alguns Estados, mas em outros não.
Espero ter ajudado!