x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 132

NOME EMPRESARIAL

FLAVIA REGINA FRANCISCO

Flavia Regina Francisco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 semanas Terça-Feira | 3 março 2026 | 08:30

De acordo com  IN do DREI n° 01/25,Art.5º,I a) - O Empresário Individual deve adotar a firma como nome empresarial, alguém saberia me dizer que quando o nome da pessoa traz no final (DE, DA, DOS,FILHO, NETO) neste caso exemplificativo a seguir - Gustavo Pereira da Silva, eu poderia registrar a razão social como  GP DA SILVA?

Joao Souza

Joao Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Técnico
há 10 semanas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:01

Bom dia, Flávia!

Não sei se adúvida persiste, mas: depende da Junta Comercial

Na mesma instrução normativa que você mencionou, a Nº 01/2025, em seu art. 5º, é disposto:

§ 3º Na firma, observar-se-á, ainda:
I - o nome civil ou o nome social do empresário individual ou do sócio único da sociedade limitada unipessoal deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes;

Ou seja, a Instrução normativa permite que seja abreviado apenas prenomes. No seu exemplo, poderia ficar: G PEREIRA DA SILVA, caso a Junta Comercial pretendida siga à risca o estabelecido na Instrução, ou caso você queira a opção mais segura.

Algumas Juntas consideram essa regra da IN 01/2025 mais restritiva que o Código Civil e preferem operar com base no Código, que é mais permissivo e é uma norma superior. Portanto, o nome GP DA SILVA ainda pode ser aceito em alguns Estados, mas em outros não.

Espero ter ajudado!

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies