Glauciram,
Não terá problemas se o seu cliente criar uma Filial, desde que algumas regras sejam observadas:
. Se Empresário (antiga firma individual), terá que promover uma alteração nas atividades da matriz, incluindo a de comércio de bebidas (adega) que será atribuída à filial. Isso é necessário por que o estabelecimento Filial não poderá exercer atividades que não estejam previstas no estabelecimento matriz. Efetivada a Alteração da sede é que a criação da Filial poderá ser arquivada na Junta Comercial. Em algumas, os 2 processos podem ser arquivados concomitantemente; procure saber se na do seu Estado também é assim.
. Se Sociedade Empresária, vc poderá no mesmo instrumento fazer as 2 coisas: alterar as atividades da matriz incluindo a tal atividade e, na cláusula seguinte, criar a Filial atribuindo a esta, a atividade informada na cláusula anterior.
Recomendações.