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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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integralização nao realizada

Fleuri Granzier Arzamendia

Fleuri Granzier Arzamendia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 semanas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 11:18

Bom dia Erenice, nesse caso o seu processo já se inicia  no Integrador FCN/REMP (sem necessidade de viabilidade e DBE), ao criar a nova FCN, existe uma flag que você pode marcar ou desmarcar (Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz), só deixar desmarcado e seguir o fluxo normal de alteração. Finalizar a FCN, emitir a taxa e registrar o ATO.

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