Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Antigamente a opção pelo simples era retroativa a data da abertura da empresa na Junta Comercial do Estado de SP. Agora está saindo com a data do pedido. Por exemplo, CNPJ dia 20/02/26. Pedido de opção 02/03/26. Aparece a empresa no CNPJ como inicio de atividade em 20/02/2026, porem a opção pelo simples data de 02/03/2026. Como consequência o mes de fevereiro de 2026 a empresa não era optante pelo simples. Isso acarreta em ter que cumprir as obrigações tais com Escrituração fiscal digital ICMS/IPI e ECD-Contribuições referente fevereiro/2026 e ainda a ECF tambem desse período. Voces tiveram algum caso asiim?
