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Alteração na Integralização do Capital

Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 08:59

Pessoal, estou com um problemão ...

Foi constituido uma empresa com o capital social de 1.800.000,00 registrado na Junta Comercial com os dizeres " capital social totalmente integralizado nesta data ". O que acontece é que foi um grande engano por parte da Diretoria e o Capital não será integralizado no total, e sim em parcelas mensais de 100.000,00.
Como devo proceder agora ? Faço uma alteração contratual ou uma retificação ? alguem pode me ajudar ?

Obrigado,

Marcelo Dias

Marcelo Dias
Contador
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 19:59

Marcelo,

O correto, é fazer uma Rerratificação, DESDE QUE, não haja redução do capital, pois neste caso, todo aquele ritual previsto no C Civil (Artigos l.082, l083 e l.084) deverá ser devidamente atendido.
Outro dado interessante de se observar, caso estejamos falando de sociedade empresária, é conferir se no Contrato Social está expressa a regência supletiva pela Lei 6.404/76 (das Sociedades Anônimas); se assim estiver disposto, lembre-se que no mínimo 10% do capital social (no seu caso, R$ 180.000,00) devem ser integralizados no ato da Constituição e só o valor restante (R$ 1.620.000,00) é que poderá ter a sua integralização rerratificada, ou seja, a ser integralizado em parcelas mensais, inclusive estabelecendo, no instrumento de rerratificação, a data da 1ª parcela.
Qualquer dúvida, retorne

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