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Chancela de vias de alteração em outras UF´s.

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Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 10:30

Bom dia a todos . Preciso de ajuda quanto a registro de alteração contratual em outras Unidades de Federação .
Tenho uma alteração contratual de minha Matriz que é em Vitória/ES , e precisei chancelar em 03 outras UF´s , sendo Rondonia , Alagoas e SP .

Aqui no ES e em RO a junta aceita entrar com quantas vias forem necessarias e eu entrei com 06 vias , já SP só aceitou entrar com 03 ficou com 01 e me devolveu 02 .

Preciso chancelar agora a última UF que é AL , acontece que fiquei com somente uma via com a chancela de SP ,ES e RO , e preciso dar entrada em AL . Se eu entrar com essa via provavelmente eles não irão me devolver e ficarei sem nenhuma via com a chancela de SP .

Minha duvida é a seguinte : Tenho que chancelar uma via em cada UF em separado ,ou seja uma via exclusiva com matriz e filial de cada UF correspondente , ou tenho que ter uma via única com todas as UF`S ?
EXEMPLO: Uma via para ES X SP / uma para ES X AL / uma para ES X RO
OU Uma única via com ES + RO + AL + SP.
Desde já agradeço a valiosa colaboração de todos .

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Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 13:26

Pessoal , vejam a resposta que recebi da Junta do ES .
Respondida: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010, às 13h14
Última leitura: 2010-09-09 13:15:49

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Prezada,

para arquivar a alteração basta que a via tenha a chancela da sede, ou seja, ES.

Também podem ser utilizadas cópias autenticadas para arquivar em outras UF´s.

Att.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 19:43

Denise,

Na Junta Comercial de Alagoas, quando se trata de arquivamento de atos de Filial c/sede em outra UF como é o seu caso, eles solicitam que o processo seja formalizado em 03 vias, com pelo menos 1 delas, original. Quando acontece da parte não dispor de via original, como é o seu caso, eles (JUCEAL) pedem que seja anexada ao processo uma Certidão Simplificada (via original) emitida pela JComercial da matriz, constando o arquivamento do ato - que originou o processo. É como se uma coisa suprisse a outra.
Via de regra, é assim que se procede, mas, isso não significa que essas normas sejam inflexíveis.
Quanto ao comportamento da Junta de São Paulo, será que alguma coisa não ficou mal esclarecida? Veja bem, as taxas que vc recolhe para arquivar atos nas Juntas Comerciais, "dão direito" a 03 vias do instrumento, MAS, isso não impede, de forma alguma, que vc arquive tantas quantas lhe for conveniente, DESDE QUE, vc recolha, por cada via adicional, uma taxa extra, devidamente prevista na tabela de taxas de cada Junta Comercial. Aqui na JUCEAL, por exemplo, é R$ 8,00. Na de São Paulo, certamente também existe instrução nesse sentido.
Quanto ao seu último questionamento, não há necessidade de formalizar um ato p/cada UF onde exista Filial da empresa. Um só basta, porém, na minha opinião, vias
(do mesmo ato) distintas seriam destinadas para cada UF.
Não sei se me fiz entender...
Qualquer dúvida, retorne.

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Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:51

Oi Jacyara , sua explicação foi perfeita, muito obrigada . Eu também acho que o Contador de SP que deu nó e não chancelou as vias pq não quis mesmo ... Imagina SP se recusar a receber por um serviço que é pago ...

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Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 13:45

Pessoal , segue resposta da Junta comercial de São Paulo ( via email )quanto ao questionamento acima . Um absurdo , não trabalham com vias adicionais ...

"Prezado usuário,

A via original pode ser substituída pela fotocópia do ato registrado (certidão de inteiro teor).
esclarecemos que a Jucesp não trabalha com via adicional

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 22:09

Denise,

A pior parte, é que a Tabela de taxas de arquivamento de atos na Junta Comercial de São Paulo, não está disponibilizada no site. Não tem como a gente conferir se existe ou não a previsão de vias adicionais. Vamos ter que conviver com essa dúvida, pelo resto de nossas vidas - que sinistro... (rsrsrsrs).
Brincadeiras à parte, vamos considerar que não exista a possibilidade de adicionar vias...Quanto custa a tal da "fotocópia do ato registrado", proposta como solução pela JUCESP? Na JUCEAL cobra-se (a fotocópia autenticada) de acordo com o tipo jurídico: sociedade empresária limitada = R$ 28,00; Empresário = R$ 8,00 e S/A, Cooperativa, Consórcio e outros tipos de sociedade = R$ 80,00. Enquanto isso, como já lhe disse antes, por via adicional, independente do tipo jurídico, R$ 8,00. Se na JUCESP as cópias dos atos também são extremamente caras, será que não seria interessante tentar incluir na Tabela de taxas de lá a previsão das vias adicionais???
Contadores de São Paulo, animem-se e nos informem como se dá essa cobrança na Junta de vcs. De repente, não mais que de repente, começa-se um pleito que tem tudo para resultar em redução de custos, quem sabe?
Pronunciai-vos!!!

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