Boa tarde Emerson,
Eu estou com dúvida na obrigatoriedade de entregar para as empresas constituídas em 2026. No seu entendimento a declaração que deve ser entregue até 30 dias após a abertura do CNPJ será obrigatória para toda empresa que tenha natureza jurídica obrigada? Ou ela poderá ter dispensa também como as empresas já constituídas são dispensadas? Minha consultoria me falou que a legislação não está clara e que por prevenção orienta a entrega da declaração de todo CNPJ aberto em 2026. Mas eu já tenho empresas que foram abertas em janeiro e que eu tinha o entendimento que não precisaria entregar. Se eu entregar agora posso gerar uma multa, ou se não entregar, pode ser pior pois a multa é por mês/fração, por falta de uma legislação clara como sempre.
Exemplo:
1- uma empresa limitada aberta em 2026, ela terá faturamento abaixo de 4,8 milhões e estará dispensada de entregar a declaração no ultimo dia do ano calendário conforme orientação publicada em 31/10/2025 pela Receita federal. Mas ela estaria dispensada de entregar a declaração na abertura por futuramente ser desobrigada?
Pois na orientação fala que deve ser entregue a e-BEF quando:
- 30 dias contados da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários ou da data em que a entidade passar À CONDIÇÃO DE OBRIGADA;
- Atualização anual obrigatória até o último dia de cada ano-calendário, mesmo quando não houver alterações;
No caso as empresas novas serão consideradas todas obrigadas?
Quanto ao problema de acessar o formulário para preenchimento eu não estou com dificuldade para acessar. Eu entrei com um certificado e-CPF e mudei para representante legal da empresa. Assim te dará acesso para informar.
Desde já grata,
Atenciosamente.
Rivany