Dora Andrade
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde
Alguém mais está passando por isso?
Já segui exatamente todas as orientações da Receita Federal do Brasil, anexei todas as evidências, protocolei requerimento fundamentado e incluí prints comprovando a situação, mas mesmo assim o pedido não é aceito de forma alguma.
Na JUCESP, a situação está totalmente regularizada, porém a Receita não valida a alteração. Não consigo gerar o DBE para retirada do sócio, justamente porque a empresa agora é unipessoal, e o sistema não disponibiliza os eventos necessários.
Parece um erro sistêmico, mas não há retorno efetivo nem solução apresentada.
Mais alguém enfrentando essa mesma situação ou conseguiu resolver de alguma forma?
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DESPACHO DE ENCAMINHAMENTO
Este processo foi aberto para análise de ATO CADASTRAL (inscrição, alteração e baixa de CNPJ).
Tais solicitações devem ser acompanhadas de DBE/Protocolo de Transmissão e dos
documentos comprobatórios, conforme legislação vigente.
Quando não é possível gerar o DBE/Protocolo de Transmissão no Coletor Nacional da Redesim,
encaminha-se um requerimento fundamentado e a tela de erro do Coletor Nacional, além dos
documentos comprobatórios. Somente nesse caso, no momento da abertura do processo, deve-se
escrever sem DBE no campo Código de Controle do DBE.
Legislação: art. 7º Portaria SUARA nº 42/2023.Anexo VIII da IN RFB 2119/2022.
Remeto ao arquivo.
PARA OUTROS SERVIÇOS ou em caso de dúvidas, procure atendimento em um dos canais
disponíveis: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento.
Avalie o atendimento no link https://forms.office.com/r/KbknZVZDnc
DATA DE EMISSÃO : 20/03/2026
