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Primeira Abertura de Empresa para Corretor de Imóveis

Bruno Alves dos Santos

Bruno Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 21 março 2026 | 17:55

Prezados,

Sou Contador iniciante e espero através deste tópico encontrar luz às minhas dúvidas.
Com muita insistência e confiança uma colega me incentivou a abrir sua empresa de Corretora de Imóveis. Estou na fase ainda de coleta de informações.

CASE: Ela possui CRECI-PF e atua em uma imobiliária no litoral de São Paulo. Segundo informação obtida, ela recebe comissões de venda e aluguéis em sua conta pessoa física e gostaria de abrir uma empresa para receber esses valores e ter redução tributária e também uma melhor organização financeira. 

Não menos importante, a questão da pejotização está superada.

Gostaria de orientações e ratificação do meu entendimento para que eu não prejudique de alguma forma a minha "cliente".

a) SLU ou Empresário Individual?
-Comentário: Embora a SLU proteja o patrimônio, o custo da Anuidade do CRECI-PJ é significamente mais caro. A cliente optou por SLU, mas ela não sabe que o custo da anuídade muda conforme opção escolhida na abertura.

b) CNAE escolhidos: 
6821-8/01 – Corretagem na compra e venda de imóveis (Principal)
6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis
-Comentário: Limitei a estes dois para que possamos ficar no Anexo III do SIMPLES NACIONAL, porém obrigará a ter CRECI-PJ

c) COM estabelecimento ou SEM estabelecimento?
-Comentário: Ela fica na praça/postos da imobiliária para a qual ela trabalha, neste local possui atendimento ao público. Assim, pensei quando da consulta de viabilidade, inserirei o endereço de sua residência e na opção SEM estabelecimento. Algum problema?

d)Ela NÃO possui comprovante de endereço em seu nome. Pode ser uma Declaração?
-Comentário: pensei em pedir uma Declaração assinada pelo Gov.br, anexos Contrato de Locação em nome do seu conjuge e Certidão de casamento.

e)Eu tenho Certificado Digital, mas ela não. Com o advento das assinaturas pelo Gov.br pretendo coletar a assinatura dela dessa forma e quando possível ela me outorgando poderes. Para reduzir os gastos desnecessários para ela, pelo menos neste momento, suponho que não haverá necessidade de qualquer Certificado Digital para ela, concordam? Se não me falhe a memória, no GissOnline, para emitir notas fiscais só exige certificado se for emissão em massa.  

f) Outra alternativa, uma vez que ela presta serviços a uma imobiliária e nada mais e nada menos, prestará auxílio na condição B2B, seria ao invés de abrir a empresa com os CNAE de CORRETAGEM seria optar por:
7490-1/04 – Intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (principal)
7020-4/00 – Consultoria em gestão empresarial (secundário)

João Gabriel O. Machado

João Gabriel O. Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Processos
há 5 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 15:20

Olá Bruno, tudo certo?

Ela presta serviços de corretagem para uma imobiliária ou ela é a imobiliária? (pelo que eu entendi, ela presta serviços para a Imobiliária).

Porque poderíamos distinguir e separar conforme o caso.

Se ela somente presta serviços para a Imobiliária, então ela é poderia usar um CNAE de vendas, porque corretor vende e negocia (CNAE ideal seria promoção de vendas para continuar no anexo III), assim ele só emite a nota conforme a comissão dela.

Se ela for a Imobiliária, deve usar o CNAE de corretagem e o ideal seria se inscrever no CRECI/PJ para caso ocorra uma futura fiscalização. Mas deixando ela ciente que se ela não quiser ter o CRECI/PJ, ela assume os riscos.

Se ela não tem sala comercial, põe o endereço residencial dela, assim evita fiscalizações da Prefeitura e custos desnecessários com licenças.

Sempre peço o comprovante de residência mas nunca precisei usar de fato, continua desta forma, se for exigido mais pra frente, simplesmente pegue essa declaração com ela ou, desenrola um comprovante de residência no nome dela.

Sobre o certificado digital, por enquanto pode usar o GOV para alteração contratual. Mas assim, existem certificados digitais para PJ bem em conta por aí, só dar uma pesquisada legal. Isso não é um custo, é segurança e autonomia.

Por fim, ainda prefiro o CNAE de promoção de vendas para continuar no anexo III. Só pede pra ela verificar com a Imobiliária sobre isso. Mas ao meu ver, corretor(a) bate meta, vende, aluga, ganha comissão, isso pra mim é vendedor também.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
João Gabriel O. Machado, Coordenador Societário.
WhatsApp: (48) 9 8438-0186

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