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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Policial Federal pode ter sociedade unipessoal, onde um não sócio seja administrador?

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 20 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 10:36

W. Calixto, tenha um bom dia!

É sim possível que o servidor público federal abra uma SLU na condição de sócio cotista não administrador e esteja seguro perante a legislação. Porém, pra que não haja maiores riscos, recomendo que no contrato de constituição da empresa seja apontado um "terceiro" como administrador/gestor do negócio. Este quem assinará representando a empresa e o único sócio cotista quem carregará a responsabilidade jurídica pela organização.

Agora lembre: Para que haja efetiva segurança nesta operação, estas questões precisarão ser cumpridas não só no "papel".

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