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glauciasap

Glauciasap

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 30 março 2026 | 15:42

Boa tarde!
Preciso de uma ajuda. Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que precisa fazer uma distribuição de lucros, no ano de 2025, desta empresa, não há entrega mensal de Reinf, somente há fechamento de de DCTF-Web pelo E-social, neste caso, se fizer a distribuição de lucros, lá em 2025 (competência 10/2025) haverá multa por entrega da Reinf?

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 31 março 2026 | 12:58

Glauciasap, bom dia. A legislação do Reinf (instrução normativa RFB 2043/2021) diz que há multa por envio em atraso. Porém, todavia, entretanto, nunca vi essa multa de fato.
Já enviei algumas Reinf fora do prazo e até agora não houve geração dessa multa.
Obs.: a DCTFWeb mensal havia sido entregue no prazo. Então houve a retificação da mesma com as informações da Reinf.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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