Oi Nayara, tudo bem?
O novo representante legal deverá constar no QSA como Administrador em se tratando de Ltda, ou Diretor no caso de S.A.
Se ele já consta no QSA da RFB como administrador ou diretor, você poderá requerer essa alteração direto na RFB e sem a necessidade de alteração contratual, mas, caso ele ainda não conste no QSA como informado na sua mensagem anterior, será necessário primeiro formalizarem a entrada dele como administrador ou diretor da Sociedade e nesse mesmo momento, de inclusão dele no QSA, você já poderá indicá-lo como novo representante. Nessa hipótese, o DBE deverá ser direcionado para a Junta Comercial junto com o ato societário correspondente a sua nomeação como administrador ou diretor.
Nesse momento, se a sua intenção é de apenas indicar um novo representante legal, você não precisa tratar da transferência das quotas do espólio.