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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Pedido de baixa - Trat. Diferenciado Me e EPP

VALTER JOSÉ

Valter José

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 15:55

Boa tarde, estou efetuado a baixa de uma microempresa, optante pelo Simples Nacional e com abertura de 04/2009. A baixa na Jucesp está ok e a declaração de extinção ja foi entregue, e agora na Receita, ao protocolar o DBE e cópia do distrato, me indeferiram o pedido alegando que este sistema de tratamento diferenciado somente funciona com empresas inativas há mais de 03 anos. Gostaria da ajuda dos amigos para saber se isso realmente procede, pois já realizei outras baixas desta forma, com empresas ativas sem nenhum problema.
Agradeço desde já a quem possa ajudar.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:07

Valter José.

Procede sim, tive esse mesmo contra-tempo no mes de abril quando de uma baixa de uma empresa do SN.

Faça o DBE com: Baixa por Extinção Voluntária, junte todos aqueles docs que você já sabe e protocole novamente.

Sds.

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pedro junior

Pedro Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 12:42

Amigos boa tarde! Aproveitando o gancho, quais são os documentos que a receita federal exige para a baixa neste caso citado acima? Cópia do distrato e o DBE são suficientes??

Obrigado...

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