Valter José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, estou efetuado a baixa de uma microempresa, optante pelo Simples Nacional e com abertura de 04/2009. A baixa na Jucesp está ok e a declaração de extinção ja foi entregue, e agora na Receita, ao protocolar o DBE e cópia do distrato, me indeferiram o pedido alegando que este sistema de tratamento diferenciado somente funciona com empresas inativas há mais de 03 anos. Gostaria da ajuda dos amigos para saber se isso realmente procede, pois já realizei outras baixas desta forma, com empresas ativas sem nenhum problema.
Agradeço desde já a quem possa ajudar.