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MEI cancelado e emissão de NFS-e.

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 2 horas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 14:16

Boa tarde!

Abri uma empresa como MEI há alguns anos atrás e devido a questões pessoais deixei não pude trabalhar e impostos ficaram em atraso, levando o CPNJ a ser desenquadrado como MEI e excluído do simples em JAN/2026 e passou a ser ME. Uma oportunidade de trabalho surgiu recentemente, mas a condição é apenas para PJ, então a minha dúvida é, caso eu quite todos os débitos atrasados eu consigo novamente me enquadrar como MEI e emitir NFS-e para receber pagamentos?

Obrigado pela atenção.

João Gabriel

João Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Processos
há 1 hora Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 14:55

Olá!

Uma dúvida, seu MEI está desenquadrado mesmo?

Normalmente quando você regulariza o seu CNPJ desenquadrado do MEI, ele só volta ao Simples Nacional em janeiro do ano seguinte. Ficando assim o restante do ano atual desenquadrado.

Se queres operar no MEI o quanto antes, regulariza as declarações em atraso, da baixa no CNPJ e parcela os débitos ou quita tudo à vista, após a baixa deferida na Junta, automaticamente baixa na RFB, em seguida já abre outro MEI no seu CPF.

Se fez parcelamento, só ir pagando normalmente e já era. Resolvido!

Atenciosamente,
João Gabriel, Coordenador Societário.
Vinicius Salgueiro

Vinicius Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 15:05

O João está certo , acabei esquecendo desse detalhe... escolher regime tributário é somente no mes de janeiro de cada ano, caso desenquadrado mesmo vai precisar baixar e abrir um novo MEI

C. Gonçalves

C. Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente
há 1 hora Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 15:16

Agradeço pelas respostas. Só mais uma pergunta, para baixar o CNPJ é preciso estar com todos os débitos quitados ou parcelando já é possível solicitar a baixa? E nessa situação posso ser impedido de abrir um novo MEI?

João Gabriel

João Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Processos
há 22 minutos Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 15:55

O ideal é parcelar/quitar tudo antes de dar baixa, o que pode acontecer de baixar o CNPJ com o débito em aberto é os débitos serem transferidos ao CPF (que também da de parcelar).

Eu faria um check-up completo.

1. Verificaria se tem que enviar declaração em atraso de quando era MEI (www8.receita.fazenda.gov.br);

2. Analisaria se tem declaração em aberto de quando a empresa foi desenquadrada até o mês atual;

3. Após declarar, gerará multa pra pagar, tem como parcelar elas também. Eu parcelaria depois das declarações apuradas e recebidas;

4. Depois que as declarações forem recebidas, parcelaria TODOS os débitos da empresa, pagaria a primeira parcela e baixava o CNPJ;

5. Passa o DBE de baixa e já deixaria o distrato social pronto para protocolar na Junta Comercial.

Após a baixa deferida, já abre outro MEI e continua pagando os parcelamentos em dia, e o DAS-SIMEI do novo CNPJ. 

Atenciosamente,
João Gabriel, Coordenador Societário.

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