Bom dia, Jaqueline!
Como o colega João Gabriel mencionou, as Assembleias Gerais Ordinárias são importantes para as Associações, e adiciono que são para qualquer tipo de sociedade ESTATUTÁRIA, como Cooperativas e Sociedades Anônimas, sendo obrigatória a realização anual dessas assembleias, devendo ser deliberada a prestação de contas da administração e a destinação dos lucros/sobras.
Se o seu escritório trabalha com Sociedades Anônimas e Cooperativas, deve ser dada atenção especial ao tema. O prazo pela lei é, para Sociedades Anônimas, até 04 meses após o fim do exercício social (30/04, se o exercício for igual ao ano civil) e para cooperativas é de 03 meses após o fim do exercício.
Sociedades contratuais, como as LTDAs, geralmente não precisam se preocupar com isso, salvo disposição contratual contrária.