x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 20

Médico Plantonista - Domicílio Fiscal - São Gonçalo - RJ

Conrado Yunes dos Santos

Conrado Yunes dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Financeiro
há 4 horas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 13:02

Boa tarde, pessoal. Tudo bem?

Estou com uma situação e gostaria de ajuda. Um cliente, um médico plantonista que utilizará o endereço residencial apenas como domicílio fiscal (ponto de referência), iniciou o processo de abertura de CNPJ na cidade de São Gonçalo-RJ com outro contador e o processo está parado na vigilância sanitária.

Tentei solicitar o alvará da vigilância sanitária sem sucesso, tive o seguinte retorno:
"A Vigilância Sanitária informa que, em conformidade com as disposições da legislação sanitária vigente (Leis nº 8.080/1990, nº 6.437/1977 e complementações estaduais e municipais), atividades definidas como de alto risco sanitário, obrigatoriamente, necessitam de estrutura física compatível com a atividade e vistoria prévia no local para fins de licenciamento. Mesmo nos casos em que o endereço seja declarado apenas como “escritório administrativo” ou “domicílio fiscal”, o CNAE informado na abertura da empresa é o que determina a necessidade de análise sanitária. Se o CNAE estiver vinculado a serviços ou produtos sob vigilância sanitária, o local indicado deverá passar por vistoria técnica para verificar se há condições adequadas para o exercício da atividade .
Como o endereço é residencial, sem estrutura física para realização das atividades de alto risco, não é possível realizar vistoria e, consequentemente, nem a liberação de licença sanitária."

Os CNAEs utilizados foram: Principal: 8610102 (ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS), Secundários: 8610101 (ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS); 8630501 / 8630502 / 8630503 / 8630599.
Gostaria de uma ajuda em como resolver esta situação e conseguir o alvará da vigilância sanitária.

Desde já agradeço a atenção dos colegas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade