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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Intermediação de pagamentos entre empresas do mesmo grupo

Ilan Rodrigo

Ilan Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 11:36

Prezados, saudações!

A empresa na qual trabalho pretende criar uma filial direcionada a receber os pagamentos dos seus clientes PJ, com o objetivo de concentrar seus recursos frente aos recentes riscos de congelamento dos bancos da matriz após fiscalizações e processos administrativos em andamento.

Nossa intenção é que o faturamento continue sendo emitido por notas fiscais com o CNPJ da matriz, e esta filial ficaria encarregada de emitir os boletos na forma de uma terceirizada. Podemos criar um novo CNPJ com este intuito? Quais seriam as obrigações desta nova empresa? A movimentação financeira poderia ocorrer através de uma única nota fiscal mensal de faturamento intragrupo? O CNAE 8291-1/00 é adequado para esta operação?

Obrigado desde já!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 16:24

Ilan, boa tarde!

Se a estrutura for aberta como filial, ela terá CNPJ próprio para identificação cadastral, mas não será uma nova pessoa jurídica. Matriz e filial permanecem a mesma sociedade, sem autonomia patrimonial real para blindagem. O STJ tem entendimento expresso de que filial é estabelecimento secundário da mesma pessoa jurídica, sem personalidade e sem patrimônio próprios, e que a criação de filiais não afasta a unidade patrimonial da empresa. 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
Ilan Rodrigo

Ilan Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 08:24

Olá, Rodrigo! Obrigado pela resposta!

Entendi que a abertura de uma filial não seria eficaz para esta situação.
Para esclarecê-lo, minha empresa pertence a um grupo econômico e temos a opção de legalizar um novo CNPJ com a raiz diferente das demais subsidiárias que participam dessa holding.

Neste caso, quais seriam os benefícios e implicações na abertura de uma entidade especializada nesse tipo de intermediação de pagamentos?

João Gabriel O. Machado

João Gabriel O. Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Processos
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 16:36

Apenas uma estratégia, e sendo bem realista com o que pretendes. Com um CNPJ de raiz diferente, se a matriz tiver um problema no banco, essa nova empresa não cai no arrastão automático.

Para você explicar aí:

Independência: Como o número do CNPJ muda (não é mais /0002, /0003...), o sistema do juiz não enxerga as duas como a mesma pessoa. Isso separa as contas bancárias.

O que colocar no papel: Essa nova empresa vai funcionar como uma gestora de pagamentos. O CNAE que você citou (8291-1/00) serve, mas vale colocar também um de Consultoria em Gestão (7020-4/00). Assim, ela emite uma nota de serviço para a matriz todo mês e justifica por que o dinheiro está passando por ali.

O pulo do gato: O dinheiro que cai dos clientes não é faturamento da nova empresa, é apenas um repasse. Vocês precisam de um contrato simples de prestação de serviços entre as duas para a contabilidade não ficar maluca e o fisco não querer cobrar imposto dobrado.

Pela Estratégia (Daqui para frente): O foco dessa nova empresa que você quer criar é justamente evitar que o próximo dinheiro que entrar seja congelado. A ideia é mudar o faturamento e as contas o quanto antes para que os novos pagamentos dos clientes caiam direto na conta "limpa" (a da nova empresa), longe do alcance do bloqueio da matriz.

No fim das contas, essa estratégia funciona muito bem para manter o fluxo de caixa respirando enquanto a matriz resolve as pendências dela.

Atenciosamente,
João Gabriel O. Machado, Coordenador Societário.
WhatsApp: (48) 9 8438-0186

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