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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA DE EMPRESA, SENDO QUE EMPRESARIO RESIDE EM OUTRO ESTADO.

João Gabriel O. Machado

João Gabriel O. Machado

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Processos
há 21 horas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 08:22

A regra é simples: o processo de baixa deve ocorrer exclusivamente na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada, que no seu caso é a JUCEAL (Alagoas).

O fato de o empresário residir em SP não exige nenhum trâmite na JUCESP.

Não precisa registrar nada em SP. Resolva tudo pelo sistema de Alagoas e utilize a assinatura digital para colher a anuência do sócio à distância.

Atenciosamente,
João Gabriel O. Machado, Coordenador Societário.
WhatsApp: (48) 9 8438-0186

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