Carolina Silva
Bronze DIVISÃO 4 , AssistentePrezados, bom dia!
Tenho um dúvida pontual:
Realizamos a abertura de uma empresa recentemente, o registro foi realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo dia 26/03/2026, data que consta no CNPJ (data de abertura).
Ocorre que o CNPJ foi liberado efetivamente pelo MAT dia 02/04/2026 (até essa data não existia CNPJ), assim como o seu enquadramento no Simples Nacional.
Agora, quero entender como temos que tratar esse período em que a empresa não estava enquadrada (de 26/03/2026 até 02/04/2026)?
Logo que a declaração do SN pertinente ao mês 03, é entregue o sistema apresenta um erro não permitindo a entrega.
Esse período essa empresa deve ser tratada como presumido, cumprindo as obrigações acessórias como tal?
Sabem dizer se há uma base legal?
O questionamento vem por conta de todas as obrigações e atos, retroagem à data de registro da empresa no órgão público, o que está sendo modificado por conta da reforma tributária.
Alguém teve casos parecidos e como tratou?
