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DATA DE REGISTRO - DATA DE LIBERAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL/CNPJ

Carolina Silva

Carolina Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 10:01

Prezados, bom dia!

Tenho um dúvida pontual:

Realizamos a abertura de uma empresa recentemente, o registro foi realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo dia 26/03/2026, data que consta no CNPJ (data de abertura).

Ocorre que o CNPJ foi liberado efetivamente pelo MAT dia 02/04/2026 (até essa data não existia CNPJ), assim como o seu enquadramento no Simples Nacional.

Agora, quero entender como temos que tratar esse período em que a empresa não estava enquadrada (de 26/03/2026 até 02/04/2026)?

Logo que a declaração do SN pertinente ao mês 03, é entregue o sistema apresenta um erro não permitindo a entrega.

Esse período essa empresa deve ser tratada como presumido, cumprindo as obrigações acessórias como tal?

Sabem dizer se há uma base legal?

O questionamento vem por conta de todas as obrigações e atos, retroagem à data de registro da empresa no órgão público, o que está sendo modificado por conta da reforma tributária.

Alguém teve casos parecidos e como tratou?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 25 maio 2026 | 03:05

Olá, Carolina!

Não, a empresa não deve ser tratada como Lucro Presumido e você não deve entregar obrigações acessórias desse regime. O enquadramento no Simples Nacional retroage obrigatoriamente à data de abertura constante no CNPJ (26/03/2026). Simples Nacional

O erro que o sistema apresenta ao tentar entregar a declaração do mês 03 ocorre porque, no banco de dados da Receita Federal, a opção pelo Simples Nacional foi processada apenas em 02/04/2026. O sistema do PGDAS-D lê o mês de março com base na data do processamento e bloqueia o envio por "ausência de enquadramento" no período. 

Base Legal e Regra de Retroatividade
A legislação garante que os efeitos da opção feita por empresas em início de atividade retroagem à data de abertura do CNPJ:
- Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 16, § 5º: Determina que, para empresas em início de atividade, após o deferimento das inscrições municipal e estadual, a opção aprovada produzirá efeitos a partir da data de abertura constante do CNPJ. Simples Nacional
- Resolução CGSN nº 140/2018 (e atualizações normativas das Resoluções de 2026): Confirma que o enquadramento inicial abrange todo o período desde o registro na Junta Comercial, não existindo a figura jurídica de uma empresa "mista" (Presumido em março e Simples em abril) no mesmo ano de abertura por atraso de processamento do Fisco. Simples Nacional

Como resolver o Erro no Sistema (PGDAS-D)?
Como o CNPJ só foi "liberado" pelo Módulo de Atualização Cadastral (MAT) em 02/04, a Receita Federal leva alguns dias para atualizar os sistemas internos e reconhecer a retroatividade de março no PGDAS-D. Siga estes passos práticos para solucionar: Simples Nacional
   1. Aguarde a atualização de sistemas (Sincronismo): É muito comum que a Receita Federal demore de 15 a 30 dias após a liberação do MAT para unificar as bases de dados. Tente realizar a transmissão da apuração de março mais próximo do vencimento (maio).
  2. Abra uma "Inconformidade Cardastral" via Chat RFB / Fale Conosco: Caso o erro persista após alguns dias, acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC. Utilize o atendimento virtual para solicitar o acerto da "data de efeito da opção" no sistema, comprovando que a abertura no CNPJ é de 26/03. Simples Nacional
  3. Não envie declarações como Lucro Presumido: Se você enviar uma DCTF ou EFD-Contribuições referente a março, o sistema da Receita Federal entenderá que a empresa iniciou naquele regime. Isso gerará uma grande inconsistência cadastral difícil de reverter e poderá causar a exclusão de ofício do Simples.
  4.  Emita a guia avulsa se necessário: Se o prazo de vencimento do imposto de março estiver se esgotando e o sistema continuar travado, o ideal é protocolar um requerimento administrativo na Receita Federal para evitar multas por atraso na entrega da obrigação.

Impacto da Reforma Tributária
O seu questionamento sobre a Reforma Tributária faz sentido porque as novas regras (como a introdução do IBS e da CBS e as opções de recolhimento "por dentro" ou "por fora" do Simples) alteraram os prazos de opção e o monitoramento do faturamento. No entanto, a regra matriz de que a abertura retroage ao ato da Junta Comercial segue mantida para garantir a segurança jurídica e a continuidade do regime simplificado desde o "dia zero" da empresa. Simples Nacional  

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