Washington Luis Lucas Cavalcante
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Qualificar o representante, em seguida à qualificação do empresário. Manual de Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020,item 4.1, seção I, capítulo II.
Nota Explicativa: O empresário individual desenquadrou da condição de microempreendedor individual (MEI) e deve arquivar na Junta Comercial documento que altere o seu nome empresarial e transcreva o ato constitutivo padronizado com pelo menos as cláusulas obrigatórias previstas na legislação vigente (art. 6º, §2º da IN 01/2025 c/c Capítulo II, Seção I, 1.1 e Seção V, item 4, II e III da IN 81/ DREI - Manual Empresário Individual e art. 41 Decreto 1800/1996). Incluir evento 051 e consolidar o documento.
