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CONTITUÇÃO DE EMPRESA

Pedro Paulo

Pedro Paulo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 5 maio 2026 | 10:58

Bom dia,

Estamos realizando a constituição de uma empresa com o CNAE 8650-0/99 (Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente). No entanto, o processo está caindo em exigência, pois a Junta Comercial informou que não é possível constituir a empresa apenas com esse CNAE, por se tratar de um CNAE genérico.

A sócia da empresa é farmacêutica e prestará esses serviços a um hospital, como: Atividades de farmacêutico hospitalar assegurando o uso seguro e eficaz dos medicamentos, atuação na gestão, logística e assistência clínica farmacêutica; avaliação de prescrições; dispensação de medicamentos; monitoramento de reações adversas; padronização de medicamentos; e orientação a profissionais de saúde e pacientes, promovendo o uso racional de medicamentos e a redução de riscos.

Realizei diversas pesquisas, mas não identifiquei um CNAE que descreva essas atividades. Alguém poderia indicar um CNAE mais apropriado para esses serviços? Além disso, alguém já conseguiu abrir uma empresa utilizando apenas o CNAE 8650-0/99 (Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente)?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 semanas Domingo | 17 maio 2026 | 03:38

O CNAE 8650-0/99 (Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente) é o código correto e oficial indicado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) e pelo IBGE (CONCLA) para serviços prestados por farmacêuticos clínicos e consultórios farmacêuticos. IBGE +1O motivo do travamento na Junta Comercial não é o código em si, mas sim a falta de detalhamento do Objeto Social no Contrato Social ou um conflito com o Tipo Jurídico escolhido. 

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