Fala Hélcio!
Holding patrimonial familiar pra integralização de imóveis dos sócios não exige corretor RT, é gestão do próprio patrimônio, não atividade imobiliária regulamentada.
CNAE recomendado:
64.62-0/00 — "Holdings de instituições não-financeiras" (atividade principal)
68.10-2/02 — "Aluguel de imóveis próprios" (se houver intenção de locar os imóveis depois)
Evita o 68.21-8/01 (intermediação na compra/venda), esse sim exige corretor com CRECI como RT.
Atenção tributária: integralização com imóveis tem imunidade de ITBI (art. 156, §2º, I da CF), mas só se a holding não tiver atividade preponderante imobiliária (compra/venda/locação > 50% da receita nos 2 anos seguintes). Se for incluir CNAE 68.10 e a maior parte da receita vier de aluguel, pode perder a imunidade, vale planejar antes.
Base: art. 156, §2º, I da CF + art. 37 do CTN.