x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 42

Empresa desenquadrada do MEI, sem contrato social, preciso enquadrar como EPP

Wanderson

Wanderson

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 09:09

Olá, pessoal. Um cliente foi desenquadrado do MEI (em SP), e automaticamente se tornando ME. Porém, por conta do faturamento, preciso enquadrá-lo EPP. O passo a passo para esse enquadramento seria o DBE com o evento 222, e depois selecionar o ato de reenquadramento no VRE rede sim, correto? Esse processo ainda é necessário protocolar pessoalmente na Jucesp, ou já é automático?

Agradeço quem puder ajudar 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade