Olá, Glaucinéia!
Para corrigir o erro de inconsistência nas informações do contador, você deve retornar ao preenchimento do DBE (Documento Básico de Entrada) no Coletor Nacional da Redesim para editar ou remover os dados do contabilista. Como a empresa ainda não possui CNPJ próprio, a alteração não é feita por um processo de "Troca de Contador" de empresa ativa, mas sim pela edição/recuperação do protocolo de inscrição de matriz que você já iniciou no sistema. https://www.gov.br
Siga o passo a passo detalhado abaixo para localizar e corrigir essa pendência:
Como acessar e corrigir os dados do Contador
1. Acesse o Portal da Redesim:
Vá até o portal oficial da Redesim Gov.br e clique na opção "Já possuo pessoa jurídica" ou acesse diretamente a aba de acompanhamento/recuperação de protocolos. https://www.gov.br
2. Recupere a Solicitação:
Clique em "Acompanhar Protocolo" ou "Recuperar Protocolo". Digite o número do protocolo REDESIM que foi gerado no início da abertura da sua empresa. https://www.gov.br
3. Edite a Ficha do Cadastro:
Ao abrir a tela do Coletor Nacional com o seu processo, navegue até o menu lateral esquerdo e clique na aba "Contabilista".
4. Corrija ou Remova a Informação:
1. Se o contador for obrigatório/necessário: Verifique se o CPF, o CNPJ do escritório ou o número do CRC (Conselho Regional de Contabilidade) estão digitados corretamente. Erros comuns incluem o tipo de CRC (provisório/definitivo), a UF do CRC diferente do estado da empresa, ou o CPF do profissional com alguma restrição.
2. Se o sistema permitir avançar sem contador: Em alguns estados e naturezas jurídicas, a indicação do contador pode ser feita após a emissão do CNPJ. Se este for o seu caso e o erro persistir, você pode remover os dados do contador nesta etapa para conseguir gerar o CNPJ e vinculá-lo depois.
5. Finalize e Transmita Novamente:
Após corrigir ou limpar os campos, clique em "Verificar Pendências". Se o sistema validar as informações, clique em "Finalizar Preenchimento" e realize a transmissão.
Alerta Importante sobre o Sistema
Se você realizou os passos acima e a opção de edição não estiver aparecendo, ou se mesmo corrigindo os dados o erro persistir, o problema pode estar associado a uma instabilidade de integração entre a Junta Comercial e a base de dados do CRC/Receita Federal.
Nesse cenário específico, a solução padrão é cancelar o protocolo de DBE atual e preencher uma nova solicitação de inscrição (Coletor Nacional) utilizando a mesma viabilidade que já foi aprovada pela Junta Comercial. O cancelamento e a criação de um novo DBE não anulam o Contrato Social já registrado na Junta Comercial.
Se mesmo após abrir uma nova solicitação você continuar enfrentando dificuldades técnicas ao assinar o documento, recomendo registrar um chamado no suporte do portal integrado (Fale Conosco da Junta Comercial do seu Estado) anexando os prints das telas de erro para que a equipe de TI force a sincronização do seu protocolo.
Se você puder me informar em qual Estado a empresa está sendo aberta e qual é a natureza jurídica dela (ex: LTDA), posso te dar instruções ainda mais precisas sobre o sistema local.