Maricota Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Uma empresa possui contrato de concessão de uso de área pública com o município. Sua atividade económica principal é “Fabricação de
outros produtos alimentícios não especificados anteriormente”.
Ocorre que a empresa passou a ocupar um segundo lote público, não contíguo ao primeiro, localizado na mesma rua, porém com numeração
distinta. No contrato social da empresa consta apenas o endereço da primeira área.
De acordo com a legislação municipal referente às concessões de uso de áreas públicas, não há impedimento para que a mesma empresa possa ter
mais de uma área concedida, desde que exista documento de concessão individualizado para cada imóvel, considerando tratar-se de áreas distintas.
Ressalta-se que:
- na primeira área a empresa realiza a fabricação dos produtos alimentícios;
- na segunda área (ainda em processo de regularização) a empresa apenas estoca os produtos fabricados. Como o município notificou a empresa para promover a regularização da segunda área, surgiram as seguintes dúvidas:
A empresa pode utilizar o mesmo CNPJ nas duas áreas ou seria necessária a abertura de uma filial para o segundo endereço?
Caso utilize o mesmo CNPJ em ambas as áreas, isso pode gerar algum problema perante a Receita Municipal ou outros órgãos fiscais?
É correto o município conceder um único alvará contemplando os dois imóveis vinculados ao mesmo CNPJ?
Desde já, agradeço pela atenção.
