Gloria de Azevedo Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) AdministrativoGostaria de solicitar orientações sobre um processode licenciamento de estabelecimento de um Cartório no Rio de Janeiro.
O Cartório em questão possui CNPJ ativo desde 1994,mas nunca possuiu alvará. Ao iniciarmos o processo pelo Portal Carioca Digital,
a Taxa de Licenciamento de Estabelecimento (TLE) foi emitida em nome da pessoa
física do tabelião, e não do Cartório (CNPJ). O suporte do portal informou que,
como a titularidade do cartório pode mudar, a concessão do alvará e a
responsabilidade pela taxa recaem sobre a pessoa física do titular.
Como o cliente questiona este procedimento eacredita que a taxa deveria ser emitida em nome da serventia, gostaria de saber
se alguém já lidou com um caso semelhante e se poderia confirmar se este
entendimento está correto.
Agradeço desde já pela orientação.
