Eduardo Felipe Pires
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente JurídicoPrezados, boa tarde.
Estou enfrentando uma situação que não estou conseguindo solucionar e gostaria de contar com o auxílio de vocês. Antes de apresentar os questionamentos, farei uma breve contextualização.
Estamos assessorando a constituição de uma holding no Brasil, cujo quadro societário será composto integralmente por uma pessoa jurídica norte-americana, que deterá 100% do capital social da empresa brasileira. A finalidade da estrutura é possibilitar a abertura de conta bancária no Brasil para viabilizar as operações relacionadas à empresa estrangeira.
A etapa de obtenção do CNPJ da empresa norte-americana já foi concluída com sucesso, de modo que essa questão já se encontra superada.
O problema surgiu durante o processo de constituição da holding perante a Jucepar. Ao preencher os dados do processo, informamos que a integralidade do capital social será detida pela pessoa jurídica estrangeira. Em razão disso, o sistema exige a indicação de um representante legal da sócia estrangeira.
No preenchimento, indicamos o administrador da futura holding brasileira como representante legal da empresa norte-americana, uma vez que se trata da mesma pessoa que atuará na administração da holding. Inclusive, essa mesma pessoa é administrador da empresa Norte Americana também.
Em decorrência da indicação desse representante legal, o sistema passou a exigir o registro do evento de procuração, por meio do qual a pessoa jurídica norte-americana outorgaria poderes ao representante legal indicado no Brasil.
Até esse ponto, conseguimos avançar normalmente. Contudo, ao chegar à etapa de assinaturas, a Jucepar solicita a indicação da pessoa que receberá os poderes da empresa norte-americana e, adicionalmente, exige a assinatura eletrônica da própria empresa estrangeira.
Ocorre que a empresa norte-americana não possui certificado digital brasileiro, justamente porque ainda não possui ato constitutivo registrado no Brasil. Assim, ficamos impossibilitados de concluir a etapa de assinatura exigida pelo sistema.
Diante desse cenário, gostaríamos de esclarecer:
Existe alguma forma de concluir o processo sem que a pessoa jurídica estrangeira possua certificado digital brasileiro?
Há algum procedimento específico para constituição de sociedades brasileiras com sócias estrangeiras perante a Jucepar?
Existe alguma alternativa operacional para viabilizar a conclusão do registro nessa hipótese?
Desde já agradeço.
