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Abertura de empresa Internacional no Brasil - Registro na Jucepar

EDUARDO FELIPE PIRES

Eduardo Felipe Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Jurídico
há 9 semanas Segunda-Feira | 8 junho 2026 | 16:35

Prezados, boa tarde.
Estou enfrentando uma situação que não estou conseguindo solucionar e gostaria de contar com o auxílio de vocês. Antes de apresentar os questionamentos, farei uma breve contextualização.

Estamos assessorando a constituição de uma holding no Brasil, cujo quadro societário será composto integralmente por uma pessoa jurídica norte-americana, que deterá 100% do capital social da empresa brasileira. A finalidade da estrutura é possibilitar a abertura de conta bancária no Brasil para viabilizar as operações relacionadas à empresa estrangeira.

A etapa de obtenção do CNPJ da empresa norte-americana já foi concluída com sucesso, de modo que essa questão já se encontra superada.

O problema surgiu durante o processo de constituição da holding perante a Jucepar. Ao preencher os dados do processo, informamos que a integralidade do capital social será detida pela pessoa jurídica estrangeira. Em razão disso, o sistema exige a indicação de um representante legal da sócia estrangeira.

No preenchimento, indicamos o administrador da futura holding brasileira como representante legal da empresa norte-americana, uma vez que se trata da mesma pessoa que atuará na administração da holding. Inclusive, essa mesma pessoa é administrador da empresa Norte Americana também. 

Em decorrência da indicação desse representante legal, o sistema passou a exigir o registro do evento de procuração, por meio do qual a pessoa jurídica norte-americana outorgaria poderes ao representante legal indicado no Brasil.

Até esse ponto, conseguimos avançar normalmente. Contudo, ao chegar à etapa de assinaturas, a Jucepar solicita a indicação da pessoa que receberá os poderes da empresa norte-americana e, adicionalmente, exige a assinatura eletrônica da própria empresa estrangeira.

Ocorre que a empresa norte-americana não possui certificado digital brasileiro, justamente porque ainda não possui ato constitutivo registrado no Brasil. Assim, ficamos impossibilitados de concluir a etapa de assinatura exigida pelo sistema.

Diante desse cenário, gostaríamos de esclarecer:

Existe alguma forma de concluir o processo sem que a pessoa jurídica estrangeira possua certificado digital brasileiro?

Há algum procedimento específico para constituição de sociedades brasileiras com sócias estrangeiras perante a Jucepar?

Existe alguma alternativa operacional para viabilizar a conclusão do registro nessa hipótese?

Desde já agradeço.




 

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 30 junho 2026 | 11:48

Eduardo, nesse caso o representante indicado no cadastro da empresa estrangeira assina por ela. A PJ não tem poderes para assinar. Quem deve fazer são os administradores/procuradores.

CONTAFACIL ASSESSORIA
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Caique Goya

Caique Goya

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 6 semanas Terça-Feira | 30 junho 2026 | 14:03

Eduardo, bom dia!

Concordo com o Kaue, a assinatura da PJ estrangeira deve ser feita pelo responsável PF indicado pela mesma, e esse responsável deve ter procuração com poderes para receber citação.

Att,
Caique Goya
Analista de Departamento Paralegal

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