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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SUBSITUIÇÃO DE BENS MÓVEIS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL DE S.A POR MOEDA CORRENTE NACIONAL

Julia Baldo

Julia Baldo

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 7 semanas Quinta-Feira | 18 junho 2026 | 10:33

Bom dia, tudo bem?

Estou com uma dúvida envolvendo uma Sociedade Anônima.
Em 2022, determinados bens móveis/maquinários agrícolas foram integralizados ao capital social da companhia, com base em laudo de avaliação elaborado à época. Atualmente, pretende-se retirar/substituir esses bens do patrimônio da S/A, mediante ingresso de moeda corrente nacional em valor equivalente, sem alteração do valor do capital social.
A dúvida é: para essa substituição dos bens móveis por dinheiro, sem aumento ou redução do capital social, é obrigatória a elaboração de novo laudo de avaliação dos bens? Ou seria suficiente a elaboração de demonstrativo contábil atualizado, com indicação do valor contábil líquido, depreciação acumulada, baixa dos bens no ativo imobilizado e comprovação do ingresso dos recursos financeiros na companhia?

Considerando que o laudo existente é de 2022 e os bens são maquinários sujeitos à depreciação, gostaria de saber qual seria o procedimento contábil mais adequado e seguro para registrar essa operação.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 25 junho 2026 | 19:40

A baixa dos bens, por perda ou alienação, por exemplo, não altera o capital social integralizado, haja visto que sempre haverá a contra-partida daquele bem, quer pela entrada de recursos, quer pela depreciação, etc.
Por analogia, se a integralização tivesse ocorrido em moeda corrente, a empresa utilizaria os recursos financeiros e o capital permaneceria, da mesma forma, inalterado.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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