Rafael Oliveira de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal, estou com uma situação e gostaria de saber se alguém já passou por algo semelhante.
Fiz uma transferência de tipo jurídico de uma empresa que estava registrada em Cartório para a Junta Comercial (JUCESP). O ato de transformação foi registrado normalmente no Cartório. Porém, após o registro no Cartório e antes do protocolo na JUCESP, o cliente alterou seu nome civil. Como o Cartório não possui integração com a Receita Federal, o registro foi realizado sem qualquer apontamento.
Minha dúvida é: ao protocolar agora a transferência na JUCESP, utilizando o ato registrado em Cartório com o nome antigo do sócio, existe risco de exigência ou indeferimento em razão da divergência cadastral do nome? Ou a Junta costuma aceitar o ato considerando que, na data do registro em Cartório, aquele era o nome constante nos documentos?
Minha preocupação é que, para testar, eu teria que recolher as taxas da JUCESP e protocolar o processo. Caso seja gerada exigência, provavelmente eu teria que providenciar uma reratificação do ato no Cartório para atualizar o nome do sócio e depois reapresentar o processo na Junta. Como a exigência possui prazo para cumprimento, fico receoso de não conseguir concluir todo o trâmite dentro do prazo e acabar tendo custos adicionais. Nesse cenário, além das despesas com a reratificação no Cartório, eu correria o risco de perder o aproveitamento das taxas já recolhidas na Junta e precisar efetuar um novo pagamento.
Alguém já enfrentou situação semelhante? A JUCESP costuma exigir a atualização do nome do sócio nesse caso ou aceita o ato conforme registrado originalmente no Cartório?
Desde já, agradeço.
