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Contrato Social

EDUARDO DA SILVA LIMA

Eduardo da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 29 junho 2026 | 11:07

Bom Dia!Prezados SenhoresGostaria de esclarecer as seguintes dúvidas abaixo1) Tem uma empresa que a 16 anos foi constituída e o seu Capital Social foi integralizado, mas sem comprovação de depósito bancário, o correto seria realizar a correção desse Capital Social e corrigindo como a integralizar num prazo de 5 anos ou essa integralização que foi discriminada no contrato teria que ser anulada?2) Neste mesmo Contrato Social um dos sócios tem 99% das cotas e a outra 1%, mas a sócia não está querendo assinar o contrato para se retirar da sociedade e com essa situação o sócio que tem os 99% das cotas poderia ter o direito de excluir essa sócia sem intervenção judicial ou seja realizar a alteração com um documento de notificação extrajudicial anexado junto com a alteração contratual?Desde já agradeço.Eduardo da Silva - Contador

Renata da Silva Ramos Sardinha

Renata da Silva Ramos Sardinha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 30 julho 2026 | 16:54

Boa tarde!

Não, Eduardo. Em regra geral não é obrigatório apresentar comprovante de depósito bancário para declarar o capital social.
Sim, é possível tirar um sócio que se recusa a assinar, mas somente se houver justa causa (falta grave) e o rito legal for seguido rigorosamente. A assinatura dela não é obrigatória para registrar a alteração na Junta Comercial se a exclusão for aprovada de forma correta.

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